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Modelos de Petições Boa Noite! Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010  
Tributárias
 
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Data: 04/07/2006 Hora: 10:18:55
Petição contra o pedido de substituição de penhora feita pelo Fisco
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Anexo Fiscal da Comarca de .......

Processo nº ...................

NOME DA EMPRESA, devidamente qualificada no processo em epígrafe em que lhe move a ............., vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu patrono manifestar-se CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO À PENHORA feito pela Exeqüente nos seguintes termos:

1- Com efeito, a Executada ofereceu às fls. 15 dos autos, 01(uma) prensa para garantir a presente Execução. A seguir, a ......... através de sua procuradora requereu o “ sobrestamento do curso do presente processo por 90 dias para promover diligências...” ( fls.24), tendo decorrido tal prazo em ............. conforme certidão efetuada pelo escrevente da Vara na folha 24 dos autos.

2- Porém, a Exeqüente protocolou, já fora do prazo deferido pelo Juízo, em ......... ( fls. 25), portanto já passados quase 2 meses do prazo, uma certidão do Cartório de Registro de Imóveis requerendo que fosse efetuada a penhora sobre r. imóvel.

3- Porém, não pode a Executada concordar com a presente indicação da Exeqüente, seja pela efetivação fora do prazo do pedido, seja pelos graves prejuízos que advirão para a Executada.

4- Inicialmente cabe-nos dizer que a interpretação sobre a possibilidade da substituição arbitrária por parte da Fazenda sobre a aceitação ou não dos bens indicados, que outrora era assunto pacífico, já encontra fortes resistências na doutrina mais moderna.

5- Sobre o tema, assim manifesta o i. professor Humberto Theodoro Júnior:
“ (...) As partes do processo executivo, todavia, são tratadas desigualmente. (...) Se a própria Lei de Execução Fiscal garante ao devedor o direito de nomeação de bens à penhora, não pode conceder à Fazenda um poder arbitrário capaz de anular o direito do devedor.
(Lei de Execução Fiscal, Humberto Theodoro Júnior, 1995: 68/69).

6- Veja-se, que a Exequente não apresentou nenhum motivo fático para requerer a substituição do bem indicado pela Executada. Não há nos autos nenhuma impugnação à nomeação efetuada pela Executada, baseando-se apenas numa singela negativa da Exeqüente com a posterior indicação, fora do prazo, de outro bem da Executada.

7- Ora, os motivos do requerimento da substituição do bem devem ser explicitados por razões fáticas, tais como: existência de ônus no bem, o bem está danificado ou mesmo, o bem é de escassa aceitação no mercado. Porém, tais alegações devem vir juntamente com as provas para embasar o pedido sob pena de ser inviabilizado o direito legal da Executada de indicar bens para garantir a penhora.

8- A jurisprudência perfila deste entendimento:
“ O requerimento deve ser justificado, não ficando ao arbítrio da Fazenda Pública, por mera conveniência ou comodidade, pretender a substituição ( RJTESP 120/335)

“Na Execução Fiscal, se não restou demonstrada a inconveniência na indicação dos bens oferecidos a penhora pelo devedor, não se justifica a substituição, feita de forma mais gravosa, recaindo a constrição sobre imóvel onde funciona o estabelecimento comercial da executada” (STJ- RT 758/168)

9- Isto exposto, requer a Executada, com o devido respeito à Vossa Excelência, que a penhora seja efetuada no bem indicado por ela às fls. 15 dos autos ( prensa automática), pelos motivos acima explanados, com a consequente lavratura do auto de penhora e intimação da Executada para a apresentação de Embargos, em querendo.
Termos em que,
Pede deferimento.
 
       
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